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Pátio Itapevi

Tabela de Preços

Serviços de Remoção

Guincho e RemoçãoValor em UFESPValor em R$
Motocicletas9,29R$ 343,92
Veículos de Passeio12,9R$ 477,56
Utilitários16,5R$ 610,83
Caminhões36,13R$ 1.337,53
Ônibus/Carreta46,46R$ 1.719,95
Caçambas, Contêiner e Similares9,29R$ 343,92

Estadia

Estadia de VeículosValor em UFESPValor em R$
Motocicletas1,13R$ 41,83
Veículos de Passeio2,27R$ 84,04
Utilitários2,97R$ 109,95
Caminhões5,93R$ 219,53
Ônibus/Carreta9,8R$ 362,80
Caçambas, Contêiner e Similares2,42R$ 89,59

Manual de Prestação do Serviço e de Atendimento ao Usuário

 

Pátio de Veículos – Trevo Serviços Múltiplos

Índice

  • 1) Apresentação
  • 2) Serviços
  • 2.1) Remoção (guinchamento ou reboque)
  • 2.10) Guarda e Acautelamento
  • 3) Pátio
  • 4) Liberação de veículos ou restituição
  • 5) Tabela de Preços das Tarifas Aplicadas
  • 6) Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC
  • 7) Direitos dos Usuários
  • 8) Deveres dos Usuários

1 – Apresentação

A Trevo Serviços Múltiplos LTDA ME é a empresa responsável pela execução do serviço de remoção (guinchamento ou reboque), guarda e depósito de veículos, cujos condutores cometerem infrações, conforme previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no Município de Itapevi.

O objeto do contrato de concessão nº 03/2019, entre o Município de Itapevi e a Trevo Serviços Múltiplos, consiste principalmente na prestação dos seguintes serviços:

1.1 – Administração dos veículos no pátio;

1.2 – Remoção (guinchamento/reboque) dos veículos.

1.3 – Acautelamento dos veículos no local de depósito.

1.4 – Liberação de veículos após quitação das pendências e débitos.

2 – Serviços

2.1 – Remoção (guinchamento ou reboque)

É a retirada e o deslocamento do veículo regularmente apreendido, ou removido, do local em que se encontra para o pátio onde ficará depositado. O processo de remoção deve ser feito de forma a preservar o objeto transportado, evitando quaisquer danos ao veículo apreendido.

O serviço é disponibilizado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, e somente é efetuado quando acionado pelos agentes da trânsito.

Lavrado o Auto de Infração, será iniciada a operação de remoção do veículo pela Trevo Serviços Múltiplos na presença do agente e do condutor do veículo, quando estiver presente, observando-se o seguinte procedimento:

2.2 – Realização de vistoria no veículo apreendido e preenchimento do Termo de Apreensão de Veículo com os dados do veículo, seus acessórios e avarias.

2.3 – Registros fotográfico do veículo.

2.4 – Solicitação ao condutor do veículo apreendido, se presente no ato de apreensão, que retire todos os seus pertences do interior do veículo.

2.5 – Solicitação ao agente da operação de apreensão e ao condutor do veículo, se presente no ato de apreensão, que assinem o Termo de Apreensão do Veículo, juntamente com o funcionário da Trevo responsável pela remoção.

2.6 – Embarcar e fixar o veículo apreendido no veículo reboque.

2.7 – Transportar o veículo apreendido para o pátio.

2.9 – Entregar ao proprietário/condutor, se presente ao ato de apreensão, instruções para a retirada do veículo.

2.10 – Guarda e Acautelamento

É a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, visando à preservação de seus caracteres, peças e acessórios, até sua destinação final.

A guarda consiste no monitoramento desde o momento do primeiro manuseio do veículo, perante o agente da operação e seu proprietário, até sua liberação. É necessária a realização de vistorias de avaliação do estado do veículo, por agente designado pela Trevo, com preenchimento de formulários nos momentos de remoção, do recebimento no pátio e na liberação do veículo, para atestar suas reais condições em cada momento, bem como suas características, avarias, componentes principais e acessórios.

O veículo apreendido deverá permanecer fechado e, se possível, lacrado em todas as suas aberturas.

3 – Pátio

O Pátio fica situado no município de Itapevi e possui topografia plana, esta completamente murado nas bordas externas, além de possuir entrada com portão para veículos, possui condições adequadas de localização e acessibilidade aos cidadãos que deverão retirar seus veículos.

Área de recepção e vistoria dos veículos possui acesso único e exclusivo para a entrada e saída de veículos, com portão que é fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.

Possui iluminação adequada de forma a permitir uma perfeita vistoria de veículos removidos.

Espaço de acumulação para chegada concomitante de, no mínimo, 02 (dois) veículos reboque médios ao pátio;

A Trevo mantém especial vigilância no acesso do pátio, evitando que veículos sejam retirados sem as devidas autorizações.

O proprietário ou seu representante, devidamente autorizado, pode acessar ao veículo removido e acautelado para:

3.1 – Liberação do veículo;

3.2 – Retirada dos documentos pessoais;

3.4 – Retirada dos documentos do veículo;

3.5 – Retirada de objetos pessoais.

  1.  

Nos casos em que o acesso ao veículo não seja para liberação, o proprietário deverá preencher e assinar uma declaração de abertura de veículo.

As divergências nas vistorias do veículo removido na entrada ou na saída do pátio, caso ocorram, serão devidamente descritas no Auto de Liberação e assinadas por todos que as constatarem.

4 – Liberação de veículos ou restituição

É o ato de entregar o veículo ao seu proprietário ou representante legal depois de sanadas as pendências e quitados os débitos que levaram à apreensão ou remoção do bem.

O horário de atendimento ao público para liberação de veículos é das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira — exceto aos feriados.

O condutor ou proprietário poderá, ao retirar o veículo, registrar em formulário próprio, disponibilizado pela Trevo Serviços Múltiplos, eventuais danos, falta de equipamentos e/ou acessórios.

Não é cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio. Todos os pagamentos de tarifas são pagos diretamente pelos usuários dos serviços à Trevo, através de instituição bancária ou casas lotéricas por meio de guia de recolhimento ou PIX, a crédito de conta corrente aberta pela Trevo em seu nome, exclusivamente para movimentação desses valores.

Após a restituição do veículo, a Trevo arquiva, de forma segura, organizada e facilmente identificada, toda a documentação referente ao veículo restituído, repassando-a a Prefeitura de Itapevi quando solicitada. No momento da retirada do veículo, o condutor ou proprietário podem fazer o registro de denúncia, em formulário próprio, de eventuais danos ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou ainda, a sua incolumidade pelo estado do veículo.

5 – Tabela de Preços Tarifas Aplicadas

Para acessar a tabela de preços atualizada das tarifas aplicadas, clique no link abaixo:

www.tsm-imv.com.br

6 – Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC

A Trevo Serviços Múltiplos dispõe de um Sistema de Atendimento ao Cliente – SAC para atender as demandas dos usuários dos serviços realizados pela empresa.

A comunicação entre o usuário e a Trevo é realizada através do e-mail: ouvidoria@tsm-imb.com de segunda a sexta-feira das 09:00 as 19:00 ou pelo SAC no qual o munícipe pode obter informações sobre os serviços e sua rotina, assim como efetuar solicitações e reclamações.

O prazo para resposta é de 24 horas.

O número de protocolo referente ao atendimento fica registrado automaticamente no sistema SAC

7 – Direitos dos Usuários

A prestação dos serviços públicos e o atendimento ao usuário deverão ser realizados de forma adequada, observando-se os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, cortesia e modicidade das tarifas.

7.1 – Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

7.2 – Presunção de boa-fé do usuário;

7.3 – Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas com crianças de colo e pessoas identificadas com Transtorno do Espectro Autista;

7.4 – Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações; restrições e sanções não previstas na legislação;

7.5 – Igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

7.6 – Cumprimento de prazos e normas procedimentais;

7.7 – Definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

7.8 – Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

7.9 – Autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

7.10 – Manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

7.11 – Eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

7.12 – Observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

7.13 – Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

7.14 – Utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

7.15 – Vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada;

7.16 – Receber serviço adequado;

7.17 – Receber do prestador dos serviços informações sobre as condições necessárias para melhor fruição dos serviços;

7.18 – Oferecer sugestões ou reclamações e receber a respectiva resposta pelo prestador dos serviços, nos termos definidos nas normas de regulação;

7.19 – Ótimas condições de limpeza e ordem com relação ao pátio de veículos;

7.20 – Atendimento por pessoal devidamente treinado e capacitado para realização das atividades de forma a atender a legislação vigente. Todos os funcionários deverão estar uniformizados e portando crachá de identificação.

8 – Deveres dos Usuários

8.1 – Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

8.2 – Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

8.3 – Colaborar para a adequada prestação do serviço;

8.4 – Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei;

8.5 – Respeitar os direitos dos demais usuários e a preferência estabelecida a favor de idosos, gestantes, adultos com crianças de colo e pessoas com capacidade reduzida de locomoção;

8.6 – Levar ao conhecimento do poder público e da Trevo Serviços Múltiplos as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

8.7 – Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Trevo Serviços Múltiplos na prestação do serviço;

8.8 – Pagar as tarifas, taxas e outros preços públicos em contrapartida aos serviços prestados, quando aplicável;

8.9 – Levar ao conhecimento da entidade de regulação e fiscalização ou dos prestadores as irregularidades ou anomalias das quais venha a ter conhecimento, referentes aos serviços prestados;

8.10 – Colaborar na fiscalização dos serviços prestados, comunicando à entidade de regulação e fiscalização a ocorrência de atos ilícitos ou irregularidades porventura praticados pela empresa responsável ou seus funcionários na execução dos serviços;

8.11 – Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos por intermédio dos quais são prestados os serviços;

8.12 – Registrar denúncia ao retirar o veículo, através de formulário próprio fornecido pela Trevo, de eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou, ainda, a sua incolumidade pelo estado do veículo;

8.13 – Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes.